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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Decreto 72.771/1973 · Norma revogada
Art. 262 A incidência e a exigibilidade das taxas a que se refere esta Seção são independentes de quaisquer outros tributos devidos à União, conforme aos termos do item II do art. 217 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.