Vade Mecum · Decreto 72.771/1973 · Norma revogada
Art. 323 do Decreto 72.771/1973
Texto
Art. 323 A solicitação de crédito adicionais, bem como o controle de execução orçamentaria, obedecendo às disposições e conceitos contidos nas normas gerais e direito financeiro vigentes para a União.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.