Vade Mecum · Decreto 72.771/1973 · Norma revogada
Art. 324 do Decreto 72.771/1973
Texto
Art. 324 Os pedidos de abertura de créditos suplementares e especiais deverão ser remetidos à Secretaria-Geral do MTPS até 31 de outubro de cada ano.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.