Vade Mecum · Decreto 72.771/1973 · Norma revogada
Art. 325 do Decreto 72.771/1973
Texto
Art. 325 Os pedidos de abertura de crédito adicional serão submetidos à apreciação do Ministro de Estado, acompanhados de parecer técnico do órgão setorial de planejamento e orçamento do MTPS.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.