Vade Mecum · Decreto 72.771/1973 · Norma revogada
Art. 326 do Decreto 72.771/1973
Texto
Art. 326 Aplicam-se aos pedidos de abertura de créditos adicionais as disposições contidas no parágrafo único do art. 322.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.