Vade Mecum · Decreto 72.771/1973 · Norma revogada
Art. 344 do Decreto 72.771/1973
Texto
Art. 344 Os ordenadores de despesas do INPS são co-responsáveis com o Presidente, em relação aos atos praticados no uso de delegação de competência que lhes for feita.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.