Vade Mecum · Decreto 72.771/1973 · Norma revogada
Art. 353 do Decreto 72.771/1973
Texto
Art. 353 O Presidente do INPS será nomeado pelo Presidente da República, por indicação do Ministro do Trabalho e Previdência Social.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.