Vade Mecum · Decreto 72.771/1973 · Norma revogada
Art. 397 do Decreto 72.771/1973
Texto
Art. 397 Os membros do Conselho de Recursos da Previdência Social, e do Conselho Fiscal tomarão posse perante o Secretário da Previdência Social.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.