Vade Mecum · Decreto 72.771/1973 · Norma revogada
Art. 435 do Decreto 72.771/1973
Texto
Art. 435 Os aeronautas aposentados de acordo com a legislação vigorante anteriormente ao Decreto-lei nº 158, de 10 de fevereiro de 1967, terão seu benefícios reajustados na conformidade daquela legislação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.