Vade Mecum · Decreto 72.771/1973 · Norma revogada
Art. 439 do Decreto 72.771/1973
Texto
Art. 439 A dívida da União para com o INPS, consolida em 31 de dezembro de 1960, será resgatada na conformidade do que dispões a Lei nº 4.392 de 31 de agosto de 1964.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.