Vade Mecum · Decreto 72.771/1973 · Norma revogada
Art. 445 do Decreto 72.771/1973
Texto
Art. 445 O dia da Previdência Social será comemorado a 24 de janeiro, data da Lei Eloi Chaves (Decreto Legislativo nº 4.682, de 24 de janeiro de 1923), primeira lei brasileira de previdência social.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.