Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Decreto 81.240/1978 · Norma revogada

Art. 10 do Decreto 81.240/1978

Norma
Decreto nº 81.240, de 20 de janeiro de 1978
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a redação final desta norma revogada, atualizada em 22/09/2023

Ver no texto oficial

Texto

Art. 10 Os serviços assistenciais, especialmente os de assistência médica, prestados na forma do § 1º do artigo 7º, integram a participação da empresa no custeio da entidade, considerada como participação a diferença entre o custo dos serviços e o reembolso das empresas resultante de convênio com a entidade competente do Sistema Nacional de Previdência Social - SINPAS.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 10 do Decreto 81.240/1978

Entrar para ver as decisões Criar conta grátis