Vade Mecum · Decreto 81.240/1978 · Norma revogada
Art. 14 do Decreto 81.240/1978
Texto
Art. 14 Passam a integrar a estrutura básica do MPAS, em cumprimento ao disposto no artigo 35 da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, o Conselho de Previdência Complementar - CPC, e a Secretaria de Previdência Complementar - SPC.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.