Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Decreto 81.240/1978 · Norma revogada
Art. 15 Como órgão normativo das atividades das entidades fechadas, ao CPC compete:
a) fixar as diretrizes e normas da política complementar de previdência social a ser seguida pelas entidades fechadas, em face da orientação da política de previdência e assistência social do Governo Federal;
b) regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização das entidades fechadas, bem como a aplicação das penalidades cabíveis;
c) estipular as condições técnicas sobre custeio, investimentos e outras relações patrimoniais, ouvido, quando for o caso, o Conselho Monetário Nacional;
d) estabelecer as características gerais para planos de benefícios;
e) estabelecer as normas gerais de contabilidade, atuária e estatística a serem observadas, ouvidos, quando necessário, os setores especializados do MPAS;
f) conhecer dos recursos das decisões da SPC;
g) estabelecer a padronização dos planos de contas, balanço, balancetes e outros demonstrativos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.