Vade Mecum · Decreto 81.240/1978 · Norma revogada
Art. 18 do Decreto 81.240/1978
Texto
Art. 18 Fica o CPC incluído no item I do artigo 1º do Decreto nº 69.907, de 7 de janeiro de 1972, sujeitando-se ao limite máximo de 8 (oito) reuniões mensais remuneradas.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.