Vade Mecum · Decreto 81.240/1978 · Norma revogada
Art. 8º do Decreto 81.240/1978
Texto
Art. 8º É facultativa a adesão do empregado ao plano de benefícios instituído pelas entidades fechadas de previdência privada.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 8º do Decreto 81.240/1978
4 decisões do STJ citam o art. 8º do Decreto 81.240/1978, de 2005 a 2017.