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Vade Mecum · Decreto 81.240/1978 · Norma revogada

Art. 8º do Decreto 81.240/1978

Norma
Decreto nº 81.240, de 20 de janeiro de 1978
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a redação final desta norma revogada, atualizada em 22/09/2023

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Texto

Art. 8º É facultativa a adesão do empregado ao plano de benefícios instituído pelas entidades fechadas de previdência privada.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 8º do Decreto 81.240/1978

4 decisões do STJ citam o art. 8º do Decreto 81.240/1978, de 2005 a 2017. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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