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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Decreto 8.615/2015
Art. 10 Para a declaração do indulto e da comutação das penas, não se exigirá outros requisitos além dos previstos neste Decreto.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.