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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Decreto 9.785/2019 · Norma revogada
Art. 21 O porte de arma de fogo é documento obrigatório para a condução da arma de fogo e conterá os seguintes dados:
I – prazo de validade;
II – identificação do portador; e
III – assinatura, cargo e função da autoridade concedente.
Parágrafo único Na hipótese de porte de arma de fogo decorrente de prerrogativa de função, o seu titular conduzirá o documento funcional ou equivalente que lhe garanta o porte.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.