Vade Mecum · Decreto 9.785/2019 · Norma revogada
Art. 22 do Decreto 9.785/2019
Texto
Art. 22 O porte de arma de fogo é revogável a qualquer tempo, desde que comprovado o descumprimento das exigências legais e regulamentares para a sua concessão.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.