Vade Mecum · Decreto 9.785/2019 · Norma revogada
Art. 42 do Decreto 9.785/2019
Texto
Art. 42 A classificação legal, técnica e geral e a definição das armas de fogo são as constantes deste Decreto e a dos demais produtos controlados são aquelas constantes do Decreto nº 9.493, de 5 de setembro de 2018 e de sua legislação complementar.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.