Vade Mecum · Decreto-Lei 1.455/1976
Art. 21 do Decreto-Lei 1.455/1976
Texto
Art. 21 (Revogado) (Revogado pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 24/8/2001)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.