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Vade Mecum · Decreto-Lei 1.510/1976

Art. 17 do Decreto-Lei 1.510/1976

Norma
Decreto-Lei nº 1.510, de 27 de dezembro de 1976
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 17 O artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.493, de 7 de dezembro de 1976, constitui nova redação do caput do artigo 10 do Decreto-Lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968, cujos parágrafos permanecem inalterados.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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