Vade Mecum · Lei dos Crimes de Responsabilidade de Prefeitos (Decreto-Lei 201/1967)

Art. 1º-V do Decreto-Lei 201/1967

Norma
Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1º-V do Decreto-Lei 201/1967

2 decisões do STJ citam o art. 1º-V do Decreto-Lei 201/1967, de 2010 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º-V do Decreto-Lei 201/1967; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2010 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 1º-V do Decreto-Lei 201/1967.

  1. STJHC 840.057/PBMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 16/11/2023penal

    HABEAS CORPUS. ART. 1º, V, DO DECRETO-LEI N. 201/1967. RETIFICAÇÃO DA PENA-BASE. FALTA DE OFERECIMENTO DE SURSIS PROCESSUAL. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO NESTA CORTE SUPERIOR PASSÍVEL DE REVISÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Writ não conhecido.

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  2. STJAgRg no Ag 964.680/ROMonocráticaNegado
    Rel. Des. Convocado Haroldo Rodrigues (TJ/CE)publicada em 01/12/2010penal

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento." Segundo o agravante, "resta patente a incompetência da justiça estadual para analisar a matéria, haja vista que a falta de orçamento para realizar as despesas está alicerçada a competência do Juízo para processar e julgar a ação penal."…

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