Vade Mecum · Decreto-Lei 288/1967
Art. 38 do Decreto-Lei 288/1967
Texto
Art. 38 (Revogado) (Revogado pelo Decreto nº 1.455, de 7/4/1976)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 38 do Decreto-Lei 288/1967
1 decisão do STF cita o art. 38 do Decreto-Lei 288/1967, em 1988.