Vade Mecum · Decreto-Lei 288/1967
Art. 5º do Decreto-Lei 288/1967
Texto
Art. 5º A exportação de mercadorias da Zona Franca para o estrangeiro, qualquer que seja sua origem, está isenta do impôsto de exportação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 5º do Decreto-Lei 288/1967
2 decisões do STF citam o art. 5º do Decreto-Lei 288/1967, em 2019.