Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941)

Art. 29 do Decreto-Lei 3.688/1941

Norma
Decreto-Lei nº 3.688, de 03 de outubro de 1941
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 23/10/2024

Ver no texto oficial

Texto

Art. 29 Provocar o desabamento de construção ou, por erro no projeto ou na execução, dar-lhe causa:

Pena – multa, de um a dez contos de réis, se o fato não constitue crime contra a incolumidade pública.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 29 do Decreto-Lei 3.688/1941

39 decisões do STJ, do STF citam o art. 29 do Decreto-Lei 3.688/1941, de 1962 a 2025. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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