Vade Mecum · Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941)
Art. 33 do Decreto-Lei 3.688/1941
Texto
Art. 33 Dirigir aeronave sem estar devidamente licenciado:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, e multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 33 do Decreto-Lei 3.688/1941
15 decisões do STJ, do STF citam o art. 33 do Decreto-Lei 3.688/1941, de 1980 a 2026.