Vade Mecum · Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941)
Art. 65 do Decreto-Lei 3.688/1941
Texto
Art. 65 (Revogado) (Revogado pela Lei nº 14.132, de 31/3/2021)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 65 do Decreto-Lei 3.688/1941
2.972 decisões do STJ, do STF citam o art. 65 do Decreto-Lei 3.688/1941, de 1974 a 2026.