Vade Mecum · Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941)
Art. 69 do Decreto-Lei 3.688/1941
Texto
Art. 69 (Revogado) (Revogado pela Lei nº 6.815, de 19/8/1980)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 69 do Decreto-Lei 3.688/1941
16 decisões do STJ citam o art. 69 do Decreto-Lei 3.688/1941, de 2002 a 2026.