Vade Mecum · Lei do Imposto de Importação (Decreto-Lei 37/1966)
Art. 137 do Decreto-Lei 37/1966
Texto
Art. 137 (Revogado) (Revogado pela Medida Provisória nº 135, de 30/10/2003, convertida na Lei nº 10.833, de 29/12/2003)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 137 do Decreto-Lei 37/1966
1 decisão do STJ cita o art. 137 do Decreto-Lei 37/1966, em 2010.