Vade Mecum · Lei do Imposto de Importação (Decreto-Lei 37/1966)
Art. 173 do Decreto-Lei 37/1966
Texto
Art. 173 Serão reunidas num só documentos a atual nota de importação, a guia de importação a que se refere o Decreto nº 42.914, de 27 de dezembro de 1957, e a guia de recolhimento do imposto sobre produtos industrializados.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.