Vade Mecum · Lei do Imposto de Importação (Decreto-Lei 37/1966)
Art. 32 do Decreto-Lei 37/1966
Texto
Art. 32 É responsável pelo imposto: (“Caput” do artigo com redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 1/9/1988)
I – o transportador, quando transportar mercadoria procedente do exterior ou sob controle aduaneiro, inclusive em percurso interno; (Inciso acrescido pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 1/9/1988)
II – o depositário, assim considerada qualquer pessoa incumbida da custódia de mercadoria sob controle aduaneiro. (Inciso acrescido pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 1/9/1988)
Parágrafo único É responsável solidário: (Parágrafo único acrescido pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 1/9/1988, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 24/8/2001)
I – o adquirente ou cessionário de mercadoria beneficiada com isenção ou redução do imposto; (Inciso acrescido pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 1/9/1988, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 24/8/2001)
II – o representante, no País, do transportador estrangeiro; (Inciso acrescido pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 1/9/1988, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 24/8/2001)
III – o adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, no caso de importação realizada por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora. (Inciso acrescido pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 1/9/1988, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 24/8/2001)
c) o adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, no caso de importação realizada por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora; (Alínea acrescida pela Lei nº 11.281, de 20/2/2006)
d) o encomendante predeterminado que adquire mercadoria de procedência estrangeira de pessoa jurídica importadora. (Alínea acrescida pela Lei nº 11.281, de 20/2/2006)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 32 do Decreto-Lei 37/1966
194 decisões do STJ, do STF citam o art. 32 do Decreto-Lei 37/1966, de 2001 a 2026.