Vade Mecum · Decreto-Lei 4.048/1942
Art. 10 do Decreto-Lei 4.048/1942
Texto
Art. 10 Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 10 do Decreto-Lei 4.048/1942
1 decisão do STJ cita o art. 10 do Decreto-Lei 4.048/1942, em 2023.