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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Decreto-Lei 4.048/1942
Art. 11 Ficam revogadas as disposições anteriores relativas à matéria do presente decreto-lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.