Vade Mecum · Decreto-Lei 413/1969
Art. 1.262 do Decreto-Lei 413/1969
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.262 do Decreto-Lei 413/1969
3 decisões do STJ citam o art. 1.262 do Decreto-Lei 413/1969, de 2002 a 2003; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1.262 do Decreto-Lei 413/1969; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2002 a 2003, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 1.262 do Decreto-Lei 413/1969.
- STJREsp 489.610/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 07/04/2003consumidor
Diante do exposto, autorizado pelo art. 557, CPC, conheço em parte do recurso especial e, nessa parte, dou-lhe provimento para permitir a cobrança dos juros moratórios em 12% a.a. Resta mantida a distribuição dos ônus sucumbenciais fixada na sentença. P.I. Brasília, 27 de março de 2003. MINISTRO…
- STJREsp 485.493/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 04/04/2003consumidor
Diante do exposto, autorizado pelo art. 557, CPC, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa parte, dou-lhe provimento para permitir a cobrança da multa moratória de 10% e da "TR" como índice de correção monetária. Responderá o recorrente por 2/5 (dois quintos) das despesas processuais…
- STJREsp 434.308/RSMonocráticaParcialRel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 09/09/2002
geral, sem a particularidade de se estar discutindo os juros decorrentes do empréstimo comercial. Descumprida, portanto, a regra constante do parágrafo único do art. 541 do Código de Processo Civil. 5. Por outro lado, quanto ao dissídio suscitado em relação à capitalização dos juros, merece…