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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Decreto-Lei 413/1969
Art. 26 Aplicam-se à hipoteca cedular os princípios da legislação ordinária sôbre hipoteca, no que não colidirem com o presente Decreto-lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
22 decisões do STJ citam o art. 26 do Decreto-Lei 413/1969, de 1993 a 2023.