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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Decreto-Lei 413/1969
Art. 3º A aplicação do financiamento ajustar-se-á em orçamento, assinado, em duas vias, pelo emitente e pelo credor, dêle devendo constar expressamente qualquer alteração que convencionarem.
Parágrafo único Far-se-á, na cédula, menção do orçamento que a ela ficará vinculado.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
31 decisões do STJ citam o art. 3º do Decreto-Lei 413/1969, de 1993 a 2019.