Vade Mecum · Lei do Seguro Privado (Decreto-Lei 73/1966)
Art. 105 do Decreto-Lei 73/1966
Texto
Art. 105 (Revogado) (Revogado pela Lei Complementar nº 213, de 15/1/2025)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 105 do Decreto-Lei 73/1966
2 decisões do STJ citam o art. 105 do Decreto-Lei 73/1966, de 2017 a 2026.