Vade Mecum · Lei do Seguro Privado (Decreto-Lei 73/1966)

Art. 15 do Decreto-Lei 73/1966

Norma
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 23/01/2025

Ver no texto oficial

Texto

Art. 15 (Revogado) (Revogado pela Lei nº 9.932, de 20/12/1999 e pela Lei Complementar nº 126, de 15/1/2007)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 15 do Decreto-Lei 73/1966

8 decisões do STJ, do STF citam o art. 15 do Decreto-Lei 73/1966, de 2002 a 2024. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

Entrar para ver as decisões Criar conta grátis