Vade Mecum · Lei do Seguro Privado (Decreto-Lei 73/1966)
Art. 48 do Decreto-Lei 73/1966
Texto
Art. 48 Os estatutos fixarão a competência do Conselho de Administração e da Diretoria do IRB. (Artigo com redação dada pela Lei nº 9.482, de 13/8/1997)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.