Vade Mecum · Lei de Falências (Decreto-Lei 7.661/1945)
Art. 214 do Decreto-Lei 7.661/1945
Texto
Art. 214 Esta lei entrará em vigor no dia 1 de novembro de 1945.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.