Vade Mecum · Lei da Alienação Fiduciária (Decreto-Lei 911/1969)
Art. 20 do Decreto-Lei 911/1969
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 20 do Decreto-Lei 911/1969
69 decisões do STJ citam o art. 20 do Decreto-Lei 911/1969, de 2005 a 2026; 21,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 20 do Decreto-Lei 911/1969; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 20 do Decreto-Lei 911/1969.
- TJPRAgravo Interno Cível 0060255-92.2026.8.16.0000AcórdãoNegadoRel. Des. Substituto Anderson Ricardo Fogaca5ª Câmara Cíveljulgada em 17/08/2026publicada em 17/08/2026civil
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO-LEI Nº 911/1969. MORA EX RE. COMPROVAÇÃO REGULAR MEDIANTE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. TEMA Nº 1.132/STJ. SÚMULA Nº 72/STJ. MORA DO CREDOR NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJPRAgravo de Instrumento 0042934-44.2026.8.16.0000AcórdãoNegadoRel. Des. Substituto Anderson Ricardo Fogaca5ª Câmara Cíveljulgada em 17/08/2026publicada em 17/08/2026civil
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO-LEI Nº 911/1969. MORA EX RE. COMPROVAÇÃO REGULAR MEDIANTE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. TEMA Nº 1.132/STJ. SÚMULA Nº 72/STJ. MORA DO CREDOR NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 2.161.675/PRMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 04/03/2026civil
Ante o exposto, do recurso especial e lhe , a conheço dou provimento fim de reformar o acórdão proferido pela Corte local que julgou o Agravo de Instrumento e restabelecer a decisão de primeira instância que julgou procedente a Ação de Busca e Apreensão, determinando-se a consolidação da…
- STJREsp 1.997.868MonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 27/05/2022civil
- STJAgInt no AREsp 1.622.876/BAMonocráticaProvidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 04/05/2020civil
Diante do exposto, RECONSIDERO a decisão da Presidência do STJ (e-STJ fls. 269/272), tornando-a sem efeito, e, em novo exame, CONHEÇO do agravo nos próprios autos para DAR PROVIMENTO ao recurso especial, a fim de anular o acórdão recorrido e a sentença, determinando o retorno dos autos ao primeiro…
- STJAREsp 1.622.876/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 05/02/2020civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de fevereiro de 2020. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Presidente
- STJAREsp 1.600.210/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 13/12/2019civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAREsp 1.531.548/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 27/09/2019
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJREsp 1.424.287/SCMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 10/09/2019
Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 02 de setembro de 2019. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJREsp 1.578.773/MAMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 26/02/2019civil
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 22 de fevereiro de 2019. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator