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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei da Alienação Fiduciária (Decreto-Lei 911/1969)
Art. 6º-A O pedido de recuperação judicial ou extrajudicial pelo devedor nos termos da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, não impede a distribuição e a busca e apreensão do bem. (Artigo acrescido pela Lei nº 13.043, de 13/11/2014)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
23 decisões do STJ citam o art. 6º-A do Decreto-Lei 911/1969, de 2016 a 2026.