Leis estaduais · Acre

Emenda Constitucional nº 1/2006

“ALTERA O “CAPUT” DO ART. 48, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.”

Tipo
Emenda Constitucional
Número
1/2006
Data
9 de março de 2006
Jurisdição
Acre

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º O caput do art. 48, da Constituição do Estado do Acre, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 48. A Assembléia Legislativa reunir-se-á, anualmente, na sede do Poder Legislativo, Palácio Senador José Guiomard dos Santos, Rua Arlindo Porto Leal, 241-Centro, na capital do Estado do Acre, de 1º de fevereiro a 18 de julho e de 31 de julho a 23 de dezembro.” abrir artigo

Art. 2º A presente Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões “MILTON DE MATOS ROCHA”, 16 de fevereiro de 2006. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ac.leg.br/norma/1980 (Diário Oficial do Estado de Acre). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.