Emenda Constitucional nº 1/2006
“ALTERA O “CAPUT” DO ART. 48, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.”
Texto
Art. 1º O caput do art. 48, da Constituição do Estado do Acre, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 48. A Assembléia Legislativa reunir-se-á, anualmente, na sede do Poder Legislativo, Palácio Senador José Guiomard dos Santos, Rua Arlindo Porto Leal, 241-Centro, na capital do Estado do Acre, de 1º de fevereiro a 18 de julho e de 31 de julho a 23 de dezembro.” abrir artigo
Art. 2º A presente Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões “MILTON DE MATOS ROCHA”, 16 de fevereiro de 2006. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ac.leg.br/norma/1980 (Diário Oficial do Estado de Acre). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.