Leis estaduais · Acre

Lei Complementar Estadual nº 104/2002

“ACRESCE E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 67, DE 29 DE JUNHO DE 1999.”

Tipo
Lei Complementar
Número
104/2002
Data
4 de janeiro de 2002
Signatários
Jorge Viana
Jurisdição
Acre

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Texto

Art. 1º Fica acrescida alínea “c” ao inciso III do art. 18 da Lei Complementar n. 67, de 29 de junho de 1999, com a seguinte redação: “Art. 18... ... III ... ... c) Pela realização de curso de especialização latu sensu, com carga horária mínima de trezentos e sessenta horas aula, por instituição credenciada na área de graduação.”(NR) abrir artigo

Art. 2º O art. 24 da Lei Complementar n. 67, de 29 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 24. O adicional para professores com licenciatura plena corresponderá a cinco por cento para especialização, quinze por cento para mestrado e vinte por cento para doutorado, não cumulativos. (NR) abrir artigo

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 14 de fevereiro de 2001. Rio Branco, 4 de janeiro de 2002, 114º da República, 100º do Tratado de Petrópolis e 41º do Estado do Acre. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 104/2002

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 104/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ac.leg.br/norma/1695 (Diário Oficial do Estado de Acre). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.