Leis estaduais · Acre

Lei Complementar Estadual nº 111/2002

“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N. 67, DE 29 DE JUNHO DE 1999, QUE “DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO ENSINO PÚBLICO ESTADUAL.”

Tipo
Lei Complementar
Número
111/2002
Data
4 de julho de 2002
Signatários
Jorge Viana
Jurisdição
Acre

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Texto

Art. 1º O art. 18 da Lei Complementar n. 67, de 29 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 18... ... § 3º O adicional estabelecido no inciso III deste artigo incorporar-se-á à remuneração do servidor que tenha, no mínimo, dez anos de efetivo exercício no cargo e que esteja percebendo por três anos consecutivos no ato da aposentadoria.”(NR) abrir artigo

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco, 4 de julho de 2002, 113º da República, 99º do Tratado de Petrópolis e 40º do Estado do Acre. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 111/2002

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 111/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ac.leg.br/norma/1702 (Diário Oficial do Estado de Acre). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.