Lei Complementar Estadual nº 172/2007
"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEICOMPLEMENTR N. 167, DE 24 DE JULHO DE 2007."
Texto
Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 11, 12, 13 e 14 ao art. 1° da Lei Complementar n. 167, de 24 de julho de 2007, com a seguinte redação: "Art.1° .... abrir artigo
§ 11 Para efeito de pagamento do décimo terceiro salário e férias, o profissional convocado para jornada de trabalho complementar de quarenta ou quarenta e quatro horas terá por base a remuneração correspondente, observando-se a proporcionalidade do período de convocação.
§ 12 Fica estabelecido o valor de equivalência de uma hora trabalhada no efetivo exercício da função da hora contratual para três horas do plantão de disponibilidade
§ 13 O adicional de disponibilidade será calculado tendo como referência o valor da hora paga para o plantão emergencial, de acordo com tabela constante no Anexo Unico desta lei, aplicando- se a equivalência de horas prevista no § 12 deste artigo.
§ 14 O adicional de disponibilidade será pago de acordo com o número de horas que o profissional fique à disposição para ser acionado por via telefônica ou outro meio de comunicação pela SESACRE ou FUNDHACRE.
§ 15 O número de horas que cada profissional deverá ficar no plantão de disponibilidade será enviado para aprovação da SESACRE ou FUNDHACRE pelo gerente-geral da Unidade de Saúde.
Art. 2º O § 5° do art. 1° da Lei Complementar 167, de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art.1° ... abrir artigo
§ 5º O adicional de procedimentos especializados eletivos será devido aos profissionais de nivel básico, médio e superior, do quadro efetivo ou provisório, que desenvolvam procedimentos especializados de caráter eletivo ou atividades de suporte a estas atividades, definidas em regulamento expedido pela SESACRE ou FUNDHACRE, conforme Anexo Único.
Art. 3º Ao servidor da SESACRE ou FUNDHACRE não será permitida a utilização de carga horária contratual para o exercício da função de chefia de divisão ou seção. abrir artigo
Art. 4º O servidor da SESACRE ou FUNDHACRE ocupante de função de chefia de seção fará jus a gratificação de vinte e cinco por cento da remuneração da gerência a qual a chefia estiver vinculada. abrir artigo
Art. 5º O servidor da SESACRE ou FUNDHACRE ocupante de função de chefia de serviços fará jus a gratificação de vinte por cento da remuneração da gerência a qual a chefia estiver vinculada. abrir artigo
Art. 6º O enquadramento dos setores de atividade finalística das unidades de assistência da SESACRE ou FUNDHACRE, em divisão ou seção, será definido em portaria, considerando o grau de complexidade e dimensionamento do setor. abrir artigo
Art. 7º O Anexo Único da Lei Complementar 167, de 24 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA "ANEXO ÚNICO TABELA DE ADICIONAL DE JORNADA DE TRABALHO E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA ADICIONAL DE JORNADA DE TRABALHO ADICIONAL DE GRUPO 30 horas para 40 20 horas para 40 30 horas para 44 DEDICAÇÃO EXCLUSIVA horas horas horas 30% sobre o valor da soma 33,33% 100% sobre obtida do vencimento base e • 46,66% sobre sobre GRUPO I vencimento básico vencimento básico adicional de jornada de vencimento básico trabalho. 30% sobre o valor da soma 33,33% sobre o 46,66% 100% sobre o sobre obtida do vencimento base e GRUPO II vencimento básico vencimento básico vencimento básico adicional de jornada de trabalho. 30% sobre o valor da soma 100% 33,33% obtida do vencimento base e sobre sobre o 46,66% sobre GRUPO III vencimento básico vencimento básico vencimento básico adicional de jornada de trabalho. 30% sobre o valor da soma sobre • 46,66% 33,33% 100% sobre o sobre obtida do vencimento base e GRUPO IV vencimento básico vencimento básico vencimento básico adicional de jornada de trabalho. ADICIONAL DE PLANTÃO EMERGENCIAL GRUPOS I, II E III - 12 HORAS. GRUPO TABELA DE VALORES DE PLANTÕES Noturno, Finais de Semana e Semana/ diurno Feriados Grupo I 40,00 50,00 Grupo II 56,25 45,00 Grupo III 60,00 75,00 TECNICOS DE ENFERMAGEM GRUPO TABELA DE VALORES DE PLANTÕES Noturno, Finais de Semana e Semanal diurno Feriados Técnico de Enfermagem 65,00 81,00 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ADICIONAL DE PLANTÃO EMERGENCIAL GRUPO IV - 12 HORAS GRUPO Grupo IV 300,00 Nível Superior Grupo IV 380,00 Médico/Cirurgião Dentista ADICIONAL DE PROCEDIMENTOS ESPECIALIZADOS ELETIVOS - 10 HORAS VALOR GRUPO 40,00 Grupo I 45,00 Grupo II 60,00 Grupo III 300,00 Grupo IV (Nível Superior) 380,00 Grupo IV (Médico e Cirurgião Dentista) ". (NR) abrir artigo
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões "Deputado Francisco Cartaxo", 18 de setembro de 2007 Deputado EDV 266 MAGALHÃES Остова Presidente Deputado WALTER PRADO Deputado ELSON SANTIAGO 2° Secretário, em exercício 1° Secretário, em exercício abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 172/2007
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 172/2007 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ac.leg.br/norma/3467 (Diário Oficial do Estado de Acre). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.