Lei Complementar Estadual nº 174/2007
"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 144, DE 4 DE MARÇO DE 2005 E DA LEI N. 1.704, DE 26 DE JANEIRO DE 2008."
Texto
Art. 1º O art. 2° da Lei Complementar n. 144, de 4 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2° As classes constituem a linha de promoção da carreira e serão designadas pelas letras A, B, C, D, E, F, G, H, I e J'. (NR) abrir artigo
Art. 2º O § 2° do art. 9° da Lei n. 1.704, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9° ... abrir artigo
§ 2º Serão promovidos para a letra iJi todos os profissionais do ensino que estiverem posicionados na letra "H', que tenham cumprido todos os estágios da carreira e tenham, ainda, conforme o caso: 1 - vinte e três anos de efetivo exercicio no cargo de professora;
II – vinte e oito anos de efetivo exercício no cargo de professor;
III – vinte e nove anos de efetivo exercício nos cargos de apoio administrativo e técnico administrativo, se mulher;
IV – trinta e quatro anos de efetivo exercício nos cargos de apoio administrativo e técnico administrativo, se homem." (NR)
Art. 3º O Anexo XIII da Lei n. 1.704, de 26 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO XIII TABELAS DE VENCIMENTOS - EDUCAÇÃO Professor P 2 - 30 horas 3.002,00ł 2.844,00 2.686,00 2.212,00 2.370,00 2.528,00 2.054,0îźš 1.580,00 1.738,00 1.896,00 Especialista em Educação - 30 horas T00/ 180 1800/200/2520/250/280 20/2040/5020 Em 120 920 103011020/170 10 2050 20 2510 Em 120 190 120 1300 120 1980) 15 0 00 1 0120 Professor P1 - 25 horas 02832/ 08116/ 7858| 8882 8195 0210 1.130,98 1.193,8łł 1.068,14 942,48 1.005,31 Apoio Administrativo II - 30 horas [2 6016 780) 802 0580 04210) 10831108141108/18087 Técnico Administrativo Educacional nivel 1 - 30 horas 1.068,1ął 1.130,98 1.005,31 Apoio Administrativo nível I - 25 horas [o 10 10) 5830 200 F . 864.72 1.095,31ł 749,42 922,36 691,77 807,07 576,48 634,28 980,01 1.037,6îšę Apoio Administrativo nível 2 - 36 horas abrir artigo
Art. 4º Fica revogado o Anexo Unico da Lei Complementar n. 144, de 2005. abrir artigo
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de junho do corrente ano. Sala das Sessões "Deputado Francisco Cartaxo*, 20 de setembro de 2007 kals тти Deputado EDVALDO MAGALHÃES Presidente Deputado ELSON SANTIAGO Deputado WALTER PRADO 1° Secretário, em exercício 2° Secretário, em exercicio abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 174/2007
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 174/2007 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ac.leg.br/norma/3462 (Diário Oficial do Estado de Acre). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.