Leis estaduais · Acre

Lei Complementar Estadual nº 89/2000

“MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 88, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2000.”

Tipo
Lei Complementar
Número
89/2000
Data
29 de dezembro de 2000
Signatários
Jorge Viana
Jurisdição
Acre

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Texto

Art. 1º Os incisos I e II do Art. 145 e o Art. 146B da Lei Complementar n. 8, de 18 de julho de 1983, que “estabelece a organização do Ministério Público do Acre e dá outras providências”, alterada pela Lei Complementar n. 88, de 4 de dezembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 145 . ... I - de Defesa do Consumidor, Cidadania e de Saúde; II - de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico, Cultural, Artístico e Paisagístico; ... Art. 146-B. O dia 14 de dezembro será considerado o Dia Estadual do Ministério Público.” abrir artigo

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogados os incisos I e II do art. 145 e o art. 146B da Lei Complementar n. 88/2000. Rio Branco, 29 de dezembro de 2000, 112º da República, 98º do tratado de Petrópolis e 39º do Estado do Acre. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 89/2000

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 89/2000 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ac.leg.br/norma/1680 (Diário Oficial do Estado de Acre). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.