Lei Complementar Estadual nº 92/2001
“ACRESCE DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR N. 63, DE 13 DE JANEIRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Texto
Art. 1º Fica acrescido o art. 90A à Lei Complementar n. 63, de 13 de janeiro de 1999, com a seguinte redação: “Art. 90A. Fica criado o Cargo de Representação Comissionado, na simbologia - CRC, ao qual corresponderá a remuneração de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais), consoante anexo desta lei. Parágrafo único. Os Cargos de Representação Comissionados destinam-se à garantia da efetiva prestação dos serviços públicos estaduais nos municípios do interior do Estado do Acre.” abrir artigo
Art. 2º Fica acrescido ao número de Cargos Comissionados previsto no art. 90 da Lei Complementar n. 63, de 13 de janeiro de 1999, o constante no anexo desta lei. abrir artigo
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária do Estado. abrir artigo
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco, 1º de março de 2001, 113º da República, 99º do Tratado de Petrópolis e 40º do Estado do Acre. 4 CRC - Uma Gerência de Operações Aeroportuárias; um Agente de Cultura, Esporte e Lazer; um Agente de Apoio às Organizações Sociais e um Gerente Municipal de Saúde. 4 CRC - Uma Gerência de Operações Aeroportuárias; um Agente de Cultura, Esporte e Lazer; um Agente de Apoio às Organizações Sociais e um Gerente Municipal de Saúde. 2 CRC - Um Agente de Cultura, Esporte e Lazer e um Agente de Apoio às Organizações Sociais. 2 CRC - Uma Gerência de Operações Aeroportuárias e um Agente de Apoio às Organizações Sociais. 4 CRC - Uma Gerência de Operações Aeroportuárias; um Agente de Cultura, Esporte e Lazer; um Agente de Apoio às Organizações Sociais e uma Gerência Municipal de Saúde. 3 CRC - Uma Gerência de Operações Aeroportuárias; um Agente de Cultura, Esporte e Lazer e um Agente de Apoio às Organizações Sociais. 4 CRC - Uma Gerência de Operações Aeroportuárias; um Agente de Cultura, Esporte e Lazer, um Agente de Apoio às Organizações Sociais e um Agente Municipal de Saúde. 3 CRC - Uma Gerência de Operações Aeroportuárias; um Agente de Cultura, Esporte e Lazer e um Agente de Apoio às Organizações Sociais. 1 CRC - Uma Gerência de Apoio às Organizações Sociais. 2 CRC - Um Agente de Cultura, Esporte e Lazer e um Agente de Apoio às Organizações Sociais. 2 CRC - Um Agente de Cultura, Esporte e Lazer e um Agente de Apoio às Organizações Sociais. 2 CRC - Um Agente de Cultura, Esporte e Lazer e um Agente de Apoio às Organizações Sociais. 2 CRC - Um Agente de Cultura, Esporte e Lazer e um Agente de Apoio às Organizações Sociais. 2 CRC - Um Agente de Cultura, Esporte e Lazer e um Agente de Apoio às Organizações Sociais. 2 CRC - Um Agente de Cultura, Esporte e Lazer e um Agente de Apoio às Organizações Sociais. 2 CRC - Um Agente de Cultura, Esporte e Lazer e um Agente de Apoio às Organizações Sociais. 2 CRC - Um Agente de Cultura, Esporte e Lazer e um Agente de Apoio às Organizações Sociais. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 92/2001
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 92/2001 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ac.leg.br/norma/1683 (Diário Oficial do Estado de Acre). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.